O que registramos
Registro de marca, aplicativos e serviços on-line
Estruturação técnica de pedidos de registro perante o INPI, com observância à Lei nº 9.279/1996 e às normas administrativas aplicáveis.
O que é registro de marca
É o ato administrativo que confere ao titular o uso exclusivo do sinal distintivo em seu segmento de atuação, conforme o Art. 129 da Lei nº 9.279/1996.
Quem pode solicitar
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade lícita compatível com os produtos ou serviços indicados no pedido.
Tipos de marca
Nominativa
Composta exclusivamente por palavras, letras ou números.
Figurativa
Constituída por desenhos, símbolos ou figuras.
Mista
Combina elementos nominativos e figurativos.
Tridimensional
Forma plástica distintiva e visualmente perceptível.
De posição (quando aplicável)
Aplicação singular do sinal em parte específica do produto.
Etapas do processo
Diagnóstico, busca de anterioridade, classificação, protocolo, publicação, eventual oposição, exame técnico, deferimento ou indeferimento, concessão e acompanhamento.
Documentos necessários
Documentos do titular, dados completos da marca, descrição precisa de produtos ou serviços e, quando aplicável, arquivo gráfico do logotipo.
Prazos e riscos
O prazo administrativo varia conforme o andamento, oposições, exigências e volume de exames. O deferimento depende de exame técnico do INPI e não pode ser garantido.