Sinais distintivos visualmente perceptíveis
São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Apresentação técnica dos principais dispositivos da Lei da Propriedade Industrial aplicáveis ao registro de marca, com finalidade exclusivamente informativa.
São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Inclui sinais descritivos, genéricos, de uso comum, sem distintividade, meramente promocionais, contrários à moral e aos bons costumes, ou conflitantes com direitos de terceiros.
A propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional, observadas as classes registradas.
O registro de marca vigora pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos.
O processo administrativo de registro envolve as seguintes fases: busca, classificação, protocolo, publicação, oposição, exame, deferimento ou indeferimento, concessão e acompanhamento. Cada fase possui prazos próprios e exige observância técnica.
Esta página possui finalidade informativa e não substitui análise jurídica individualizada.